Título : | Trabalho digno e direitos humanos no MERCOSUL : vicissitudes da integração latino-americana | Tipo de documento: | documento electrónico | Autores: | Juliane Caravieri Martins Gamba, Autor ; Universidade de São Paulo (Brasil), Editor científico | Fecha de publicación: | 2014 | Número de páginas: | 361 p | Nota general: | Tese de doutorado da Universidade de São Paulo - USP | Idioma : | Portugués | Etiquetas: | Capitalismo Direitos Humanos Integração regional Mercosul Trabalho digno | Resumen: | Nos primórdios da civilização, o trabalho era a atividade ligada à pesca, à caça, à coleta de frutos e à plantação de alimentos destinados ao sustento do homem na vida em comunidade. A partir do desenvolvimento do capitalismo industrial, houve a divisão social e técnica do trabalho que transformou este ato, inicialmente tão natural, numa engrenagem do processo de produção e o ser humano passou a ser um apêndice das máquinas sujeito a precárias condições de trabalho. Tal sociedade de consumo conferiu aos trabalhadores o mesmo valor que se atribui às máquinas e aos instrumentos de produção, esvaziando sua dignidade humana. Nesse contexto, a pesquisa analisou - de modo comparativo e crítico - se os direitos humanos trabalhistas e o trabalho digno estão sendo implementados no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), enquanto processo de integração regional que envolve países possuidores de realidades socioeconômicas diferenciadas, destacando-se, no estudo, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Como Hannah Arendt apregoou no final de "A Condição Humana", na sociedade capitalista houve a vitória do animal laborans sobre o homo faber com o triunfo do consumo sobre o uso e do metabolismo sobre a durabilidade das coisas, havendo a mitigação da dignidade do trabalhador. Porém, o trabalho humano possui características peculiares, devendo ser considerado com critérios que extrapolam os aspectos puramente econômicos. Segundo Felice Battaglia, na "Filosofia do Trabalho", o trabalho é uma realidade poliédrica captada parcialmente pelas diferentes Ciências (Física, Biologia, Economia etc.), mas o trabalho do homem deve estar em consonância com os limites impostos pela sua própria dignidade. Então, o trabalho humano não pode ser tratado na condição de mercadoria ou insumo de produção como o capitalismo impõe, pois ele se apresenta como um valor necessário para a existência digna do trabalhador. Não basta a concessão de um trabalho ao ser humano, é imprescindível a garantia e a concretização da concepção de trabalho digno que respeita a pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica como ser único e insubstituível. No caso do MERCOSUL, a tutela jurídica do trabalho digno e dos direitos humanos trabalhistas nas ordens jurídicas internas dos países integrantes do bloco, bem como em tratados internacionais por eles ratificados não garantirá, por si só, sua efetivação no mundo do trabalho. É imperiosa a existência de efetivo "querer político" dos governantes dos Estados-membros para a concretização do trabalho digno no MERCOSUL rumo a uma integração regional mais solidária para os povos latino-americanos. | Fecha de ingreso : | 05/09/2019 | En línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-14102015-111919/es.php | Link: | http://www.tprmercosur.org/pmb/opac_css/index.php?lvl=notice_display&id=11284 |
Trabalho digno e direitos humanos no MERCOSUL : vicissitudes da integração latino-americana [documento electrónico] / Juliane Caravieri Martins Gamba, Autor ; Universidade de São Paulo (Brasil), Editor científico . - 2014 . - 361 p. Tese de doutorado da Universidade de São Paulo - USP Idioma : Portugués Etiquetas: | Capitalismo Direitos Humanos Integração regional Mercosul Trabalho digno | Resumen: | Nos primórdios da civilização, o trabalho era a atividade ligada à pesca, à caça, à coleta de frutos e à plantação de alimentos destinados ao sustento do homem na vida em comunidade. A partir do desenvolvimento do capitalismo industrial, houve a divisão social e técnica do trabalho que transformou este ato, inicialmente tão natural, numa engrenagem do processo de produção e o ser humano passou a ser um apêndice das máquinas sujeito a precárias condições de trabalho. Tal sociedade de consumo conferiu aos trabalhadores o mesmo valor que se atribui às máquinas e aos instrumentos de produção, esvaziando sua dignidade humana. Nesse contexto, a pesquisa analisou - de modo comparativo e crítico - se os direitos humanos trabalhistas e o trabalho digno estão sendo implementados no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), enquanto processo de integração regional que envolve países possuidores de realidades socioeconômicas diferenciadas, destacando-se, no estudo, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Como Hannah Arendt apregoou no final de "A Condição Humana", na sociedade capitalista houve a vitória do animal laborans sobre o homo faber com o triunfo do consumo sobre o uso e do metabolismo sobre a durabilidade das coisas, havendo a mitigação da dignidade do trabalhador. Porém, o trabalho humano possui características peculiares, devendo ser considerado com critérios que extrapolam os aspectos puramente econômicos. Segundo Felice Battaglia, na "Filosofia do Trabalho", o trabalho é uma realidade poliédrica captada parcialmente pelas diferentes Ciências (Física, Biologia, Economia etc.), mas o trabalho do homem deve estar em consonância com os limites impostos pela sua própria dignidade. Então, o trabalho humano não pode ser tratado na condição de mercadoria ou insumo de produção como o capitalismo impõe, pois ele se apresenta como um valor necessário para a existência digna do trabalhador. Não basta a concessão de um trabalho ao ser humano, é imprescindível a garantia e a concretização da concepção de trabalho digno que respeita a pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica como ser único e insubstituível. No caso do MERCOSUL, a tutela jurídica do trabalho digno e dos direitos humanos trabalhistas nas ordens jurídicas internas dos países integrantes do bloco, bem como em tratados internacionais por eles ratificados não garantirá, por si só, sua efetivação no mundo do trabalho. É imperiosa a existência de efetivo "querer político" dos governantes dos Estados-membros para a concretização do trabalho digno no MERCOSUL rumo a uma integração regional mais solidária para os povos latino-americanos. | Fecha de ingreso : | 05/09/2019 | En línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-14102015-111919/es.php | Link: | http://www.tprmercosur.org/pmb/opac_css/index.php?lvl=notice_display&id=11284 |
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