Título : | Os principios constitucionais ambientais dos estados partes do Mercado Comum do Sul | Tipo de documento: | documento electrónico | Autores: | Ervandil Corrêa Costa, Autor ; Universidade Federal de Santa María, Editor científico | Fecha de publicación: | 2009 | Número de páginas: | 183 p | Nota general: | Dissertação de Mestrado da Universidade Federal de Santa María, Centro de Ciências Sociais e Humanas | Idioma : | Portugués | Etiquetas: | Integração econômica Direito ambiental Direito comparado | Resumen: | O estudo proposto objetivou uma análise dos princípios ambientais nas Constituições dos Estados Partes constituintes do Mercosul. Entretanto, como pressuposto, procedeu-se, inicialmente uma abordagem de pontos considerados importantes no contexto da integração econômica em relação à atividade antropocêntrica versus meio ambiente construindo-se, a partir desta exposição, uma conexão da historicidade da formação do Mercosul, como ponto informativo em relação à proteção ambiental. Nesse contexto fundamentou-se o estudo pela elaboração de uma reflexão do Direito Ambiental vigente nos países integrantes do Mercosul e América Latina. Na seqüência se estabeleceu uma discussão quanto à historicidade da constituição do Mercosul destacando-se como pontos piramidais os eventos mais significativos na construção do bloco a partirtir do Tratado de Assunção. Enfatizou-se, ao longo do texto o meio ambiente como elemento importante na integração política e socioeconômica. Na parte final elaborou-se uma análise interpretativa e prospectiva dos princípios ambientais: direito humano fundamental; função social da propriedade; eqüidade; desenvolvimento sustentável; precaução; prevenção; poluidor-pagador; informação; participação e cooperação, presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Destacou-se na discussão a similitude de princípios ambientais inseridos em dispositivos constitucionais, bem como a harmonização dessas normas. Os resultados permitem aduzir que no período da construção do Mercado Comum do Sul houve uma valoração progressiva do meio ambiente, face a proposição da elaboração de normativas ambientais harmonizadas, fruto de encontros que resultaram na constituição de importantes documentos de tutela ambiental. Havendo, posteriormente uma estagnação deste processo. É indiscutível, também que o paradigma adotado na formação do Mercado Comum do Sul esteve fundamentado na adoção de princípios inseridos no Direito Ambiental Internacional e Atos Constitutivos da UE. Por último, para que se pudesse operacionalizar o presente estudo empregou-se o processo comparativo, permitindo a afirmação de que os princípios do direito humano fundamental, função social da propriedade, eqüidade, poluidor-pagador e participação foram interpretados como presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. E, em derradeiro, entende-se que somente nas Constituições da Argentina e do Brasil se encontram todos os princípios elencados para análise no decorrer desse estudo. Concluí-se, portanto que não ocorre uma similitude de princípios ambientais nas constituições dos Estados mercosulinos, bem com uma harmonização da legislação ambiental de amparo Constitucional. | Fecha de ingreso : | 28/01/2020 | En línea: | https://repositorio.ufsm.br/handle/1/9708 | Link: | http://www.tprmercosur.org/pmb/opac_css/index.php?lvl=notice_display&id=11429 |
Os principios constitucionais ambientais dos estados partes do Mercado Comum do Sul [documento electrónico] / Ervandil Corrêa Costa, Autor ; Universidade Federal de Santa María, Editor científico . - 2009 . - 183 p. Dissertação de Mestrado da Universidade Federal de Santa María, Centro de Ciências Sociais e Humanas Idioma : Portugués Etiquetas: | Integração econômica Direito ambiental Direito comparado | Resumen: | O estudo proposto objetivou uma análise dos princípios ambientais nas Constituições dos Estados Partes constituintes do Mercosul. Entretanto, como pressuposto, procedeu-se, inicialmente uma abordagem de pontos considerados importantes no contexto da integração econômica em relação à atividade antropocêntrica versus meio ambiente construindo-se, a partir desta exposição, uma conexão da historicidade da formação do Mercosul, como ponto informativo em relação à proteção ambiental. Nesse contexto fundamentou-se o estudo pela elaboração de uma reflexão do Direito Ambiental vigente nos países integrantes do Mercosul e América Latina. Na seqüência se estabeleceu uma discussão quanto à historicidade da constituição do Mercosul destacando-se como pontos piramidais os eventos mais significativos na construção do bloco a partirtir do Tratado de Assunção. Enfatizou-se, ao longo do texto o meio ambiente como elemento importante na integração política e socioeconômica. Na parte final elaborou-se uma análise interpretativa e prospectiva dos princípios ambientais: direito humano fundamental; função social da propriedade; eqüidade; desenvolvimento sustentável; precaução; prevenção; poluidor-pagador; informação; participação e cooperação, presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Destacou-se na discussão a similitude de princípios ambientais inseridos em dispositivos constitucionais, bem como a harmonização dessas normas. Os resultados permitem aduzir que no período da construção do Mercado Comum do Sul houve uma valoração progressiva do meio ambiente, face a proposição da elaboração de normativas ambientais harmonizadas, fruto de encontros que resultaram na constituição de importantes documentos de tutela ambiental. Havendo, posteriormente uma estagnação deste processo. É indiscutível, também que o paradigma adotado na formação do Mercado Comum do Sul esteve fundamentado na adoção de princípios inseridos no Direito Ambiental Internacional e Atos Constitutivos da UE. Por último, para que se pudesse operacionalizar o presente estudo empregou-se o processo comparativo, permitindo a afirmação de que os princípios do direito humano fundamental, função social da propriedade, eqüidade, poluidor-pagador e participação foram interpretados como presentes nas Constituições da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. E, em derradeiro, entende-se que somente nas Constituições da Argentina e do Brasil se encontram todos os princípios elencados para análise no decorrer desse estudo. Concluí-se, portanto que não ocorre uma similitude de princípios ambientais nas constituições dos Estados mercosulinos, bem com uma harmonização da legislação ambiental de amparo Constitucional. | Fecha de ingreso : | 28/01/2020 | En línea: | https://repositorio.ufsm.br/handle/1/9708 | Link: | http://www.tprmercosur.org/pmb/opac_css/index.php?lvl=notice_display&id=11429 |
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