Tribunal Permanente de Revisão

 

 

 

 

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Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul (TAL)

Apresentação

O Tribunal Administrativo Laboral do Mercosul, é a única instância jurisdicional para resolver as reclamações de caráter administrativo-laboral dos funcionários Mercosul e de pessoal contratado para obras e serviços determinados, uma vez esgotadas as vias administrativas correspondentes.

   O TAL está integrado por 1 Membro Titular e 1 Membro Suplente indicados por cada um dos Estados-partes, e são designados pela Grupo Mercado Comum pelo período de dois (2) anos, renováveis por igual período.

   A decisão do TAL é definitiva e não apelável.

   Nas suas regras de procedimento, o TAL outorgou o caráter de secretaria do TAL a Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (ST), com sede na cidade de Assunção.

   

  Missão: Resolver Conflitos administrativos laborais de funcionários Mercosul, e de pessoal contratado pelas instituições pertencentes aos órgãos Mercosul.

 

  Visão: Assegurar o pleno cumprimento da normativa Mercosul no referente ao seu funcionamento, como única instância de resolução de conflitos administrativos e laborais no marco do organismo internacional, garantindo o respeito aos direitos laborais dos trabalhadores no cumprimento das suas funções.

Normativa

   GMC/RES N°54/03: Criação do Tribunal Administrativo-Trabalhista do Mercosul

   GMC/RES Nº51/10: Designação dos membros do TAL

   GMC/RES N°31/15: Designação dos membros do TAL

   GMC/RES N°32/15: Cambio na composição do TAL

   GMC/RES Nº31/16: Designação dos membros do TAL - Brasil

   GMC/RES Nº58/18: Designação dos membros do TAL - Argentina

   GMC/RES Nº27/21: Designação dos membros do TAL - Argentina e Brasil

 

Regras de Procedimento

   Regras: Montevidéu, 4/Jun/2004

   Regras: Montevidéu, 21/Out/2015

   Regras: Assunção, 13/Abr/2016

 

Sentenças

   Sentença 1: Maureen Margaret Mackimmon v/ SAM sobre indenização por demisão, horas extras, férias, e danos e prejuizos. Montevidéu, 23/Set/2005.

   Sentença 2: Raulino Carvalho De Oliveira v/ SAM sobre cobrança de indenização. Montevidéu, 23/Set/2005.

   Sentença 3: María del Carmen García v/ ISM sobre a restituição do cargo. Buenos Aires, 10/Dec/2015.

   Sentença 4: Luis Flores v/ Parlasur sobre restituição do cargo, reembolso de salários ou indemnização por despedimento arbitrário. Buenos Aires, 23/Out/2017.