Tribunal Permanente de Revisão

 

 

 

 

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Estrutura do TPR

 

Árbitros

Presidência do TPR

A presidência do TPR é exercida de forma rotativa conforme a ordem alfabética dos Estados Partes e o árbitro adicional, durando cada presidência 1 (um) ano. No caso de impossibilidade para o exercício, a presidência estará a cargo de quem o suceda na ordem de rotação enunciada.

2024: Dra. Rosa Weber, árbitra titular da República Federativa do Brasil, é a atual Presidente do TPR.

 

O Protocolo de Olivos (PO) com as modificações introduzidas em seu Protocolo Modificativo, no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos. Atualmente existem cinco árbitros com disponibilidade permanente, pois uma vez aceite a designação deverão atuar quando forem convocados. Isto significa que não despacham diariamente na Sede do TPR.

 

Árbitros titulares

  Dra. Mónica Pinto 

(Argentina)

  Dra. Rosa Weber 

(Brasil)

  Dr. Eladio Loizaga 

(Paraguai)

  Dr. Jorge Fernández R. 

(Uruguai)

 

Árbitros suplentes

  Dr. Santiago Deluca 

(Argentina)

  Dra. Gisele Ricobom 

(Brasil)

  Dr. Ramón Díaz P. 

(Paraguai)

  Dr. Alejandro Pastori

(Uruguai)

 

Árbitros adicionais

O Protocolo que altera o Protocolo de Olivos cria a figura do árbitro adicional, substituindo a antiga figura do quinto árbitro. Este árbitro será nomeado sempre que houver um número par de Estados, nomeando-se um árbitro titular e seu substituto, que terá a nacionalidade de um dos Estados Partes do Mercosul. São eleitos por unanimidade pelos Estados Partes, a partir de uma lista composta por 2 (dois) nomes indicados por cada Estado.

Árbitro adicional atual:

Próximo árbitro adicional:

  Dr. Guillermo Michelson Irusta 

(Argentina)

 

  Dra. Cecilia Fresnedo 

(Uruguai)

De 01/Jan/2026 até 31/Dez/2027

Árbitro adicional de nacionalidade
paraguaia, de 1 de janeiro de 2028
até 31 de dezembro de 2029,
a ser determinado.