Novidades
![]() No dia 25 de março, véspera do Dia do MERCOSUL, o presidente do TPR, Emb. Eladio Loizaga, participará como palestrante do evento organizado pela USAL-ADEI, para a "Comemoração da assinatura do Tratado Fundador do Mercosul, uma homenagem à democracia". Cadastre-se aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScOVjxPl-qtXh06B4CwkTKLZG-SdPtgUoJmfbomAZ3kr6SOqA/viewform Programa do evento (PDF). Convênio ST-ADEI aprovado por CVI GMC, CRPM 30/Set/24 CCLXXVIII Convênio USAL-ADEI aprovado por CRPM, Ata Nº 04/22. |
![]() No dia 18 de março recebemos na Secretaria do TPR a visita de Alexandre Andreatta, funcionário do Parlasul, do Observatório da Democracia.
18/Mar/2025. |
![]() Novo artigo na revista jurídica RSTPR, "A experiência europeia na aplicação da doutrina do “ato esclarecido” ao processo prejudicial: Lições úteis para sua implementação no sistema jurisdicional andino". O autor, Dr. Werner Kühn Baca, discute a importância do instrumento jurídico do "ato clarificado" para o TJCE, tendo em conta a experiência da União Europeia. Em 13 de março de 2022, o TJUE emitiu as decisões preliminares 145-IP-2022, 261-IP-2022 e 350-IP-2022 e 391-IP-2022 ao abrigo da doutrina do ato clarificado. Hoje, 13 de março de 2025,compartilhamos a sua leitura: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/547 Resumo O Tribunal de Justiça da Comunidade Andina ("TJCA") adotou recentemente a doutrina do "ato esclarecido", inspirando-se na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJUE"). O objetivo deste artigo é examinar os origens e a implementação desta doutrina, tendo em conta a importância do mecanismo de interpretação prejudicial para a evolução do Direito da integração económica regional. Da mesma forma, é exposta a forma como o direito constitucional e o direito internacional interagem, na Europa, na defesa dos direitos dos indivíduos, destacando assim o grau de reconhecimento que o direito supranacional tem recebido nas últimas décadas. Considera-se que podem ser retiradas lições úteis da experiência europeia para o futuro desenvolvimento do direito comunitário andino. Embora este trabalho se concentre predominantemente no sistema jurisdicional da Comunidade Andina de Nações ("CAN") e da União Europeia ("UE") devido à sua evidente semelhança, também são mencionados os mecanismos de consulta existentes em outros sistemas de integração, incluindo ao Mercosul, para explicar mais claramente em que consistem as vantagens do modelo supranacional. 13/Mar/2025. |
![]() ![]() Foi realizada a primeira reunião plenária dos árbitros, convocada pelo Presidente, Emb. Eladio Loizaga. Eles discutiram vários tópicos, incluindo a agenda para 2025.
20/Fev/2025. |
![]() Chamada para a Revista 2025-2026 A Secretaria do Tribunal convida a pesquisadores e professores a apresentarem artigos para publicação na revista jurídica RSTPR. Mais informação: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr 19/Fev/2025. |
![]() A Secretaria do Tribunal tem a satisfação de apresentar a publicação digital "Amicus Curiae", elaborada pela Unidade Centro Mercosul para a Promoção do Estado de Direito (UCMPED) no 20º aniversário de sua criação. Acesse a publicação em: Amicus Curiae. O Centro Mercosul para a Promoção do Estado de Direito (CMPED) foi criado em 2004 pela MERCOSUR/CMC/DEC 24/04 e em 2019, pela MERCOSUR/CMC/DEC 09/19. Tornou-se uma unidade dentro da estrutura do ST (MERCOSUR/GMC/RES 27/24). Como citar: SECRETARÍA DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN. Amicus curiae. Asunción: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, 2024. Autores: JUARISTI RIVERA, Francisco J. "El Amicus Curiae ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos (2014-2024)". En: SECRETARÍA DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN. Amicus Curiae. Asunción: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, 2024, pp. 15-42. SANDRI FUENTES, Annabella. "El escrutinio en los arbitrajes de inversiones cuando existe cuestiones de interés público: una mirada sobre los amicus curiae en el CIADI". En: SECRETARÍA DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN. Amicus Curiae. Asunción: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, 2024, pp. 43-70. VACA DUEÑAS, Gonzalo. "Amicus Curiae, el Derecho Andino y la Jurisprudencia del Tribunal de Justicia de la Comunidad Andina". En: SECRETARÍA DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN. Amicus Curiae. Asunción: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, 2024, pp. 71-91. CARVALHO DE VASCONCELOS, Raphael. "Amicus Curiae no Tribunal Permanente de Revisão: uma proposta para a promoção de maior participação cidadã no MERCOSUL". En: SECRETARÍA DEL TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISIÓN. Amicus Curiae. Asunción: Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, 2024, pp. 93-108. 18/Fev/2025. |
![]() Comunicado 02/2025 O Protocolo de Olivos para solução de controvérsias no Mercosul entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004, após a conclusão do quarto depósito do instrumento de ratificação feito pela República Federativa do Brasil em 2 de dezembro de 2003. Acesse o documento em: Protocolo_de_Olivos_pt.pdf.
18/Fev/2025. |
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O Presidente em exercício, Emb. Eladio Loizaga, manteve reunião de trabalho sobre a agenda 2025 com a Secretária do TPR.
12/Fev/2025. |
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3 de fevereiro: Dia Internacional do Advogado "O direito se aprende estudando, mas se exerce pensando". Os mandamentos do advogado. Eduardo Couture (Uruguai, 1904 - 1956). É compartilhado material informativo sobre opiniões consultivas para advogados: Material de OC para juízes e advogados.
03/Feb/2025. |
![]() Protocolo modificativo do Protocolo de Olivos Assinado pela República Argentina, pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 19 de janeiro de 2007, no Rio de Janeiro. Disponível em: Protocolo_Modificativo_de_Olivos_pt.pdf. 19/Jan/2025. |