Tribunal Permanente de Revisão

 

 

 

 

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Solução de Controvérsias

 

Laudos do Tribunal Permanente de Revisão

 

Laudo Nº 01/2005: "Proibição de importação de pneumáticos remodelados Procedentes do Uruguai". Recurso de Revisão Apresentado pela República Oriental do Uruguai contra o Laudo Arbitral do Tribunal Arbitral Ad Hoc de 25 de Outubro de 2005.

 

Laudo Nº 01/2006: "Proibição de importação de pneumáticos remodelados procedentes do Uruguai". Recurso Declaratório interposto pela República Argentina contra o Laudo Arbitral ditado por este ente em 20 de dezembro de 2005.

 

Laudo Nº 02/2006: "Impedimentos Impostos à Livre Circulação pelas Barreiras em Território Argentino de Vias de Acesso às Pontes Internacionais Gral. San Martin e Gral. Artigas". Recurso de Revisão apresentado pela República Argentina contra a decisão do Tribunal Arbitral Ad Hoc, de 21 de junho de 2006.

 

Laudo Nº 01/2007: Controvérsia entre o Uruguai e a Argentina sobre "Proibição de importação de Pneumáticos Remodelados procedentes do Uruguai", a respeito da solicitação de pronunciamento sobre excesso na aplicação de medidas compensatórias.

 

Laudo Nº 01/2008: "Divergência sobre o cumprimento do Laudo N° 1/05, iniciada pela República Oriental do Uruguai (Art. 30 Protocolo de Olivos)".

 

Laudo Nº 01/2012: "Procedimento Excepcional de Urgência solicitado pela República do Paraguai em relação à sua participação nos Órgãos do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e à incorporação da Venezuela como Membro Pleno".

 

Laudos dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc

 

Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL, constituído com competência para decidir a respeito da Controvérsia apresentada pela República Oriental do Uruguai à República Argentina sobre "Omissão do Estado Argentino em Adotar Medidas Apropriadas para Prevenir e/ou Fazer Parar os Impedimentos Impostos à Livre Circulação pelas Barreiras em Território Argentino de Vias de Acesso às Pontes Internacionais Gral. San Martin e Gral. Artigas que unem a República Argentina com a República Oriental do Uruguai".

 

Laudo do Tribunal Ad Hoc do MERCOSUL, constituído com competência para decidir a respeito da Controvérsia apresentada pela República Oriental do Uruguai à República Argentina sobre "Proibição de Importação de pneumáticos remodelados".

 

Laudos dos Tribunais Ad Hoc conforme ao Protocolo de Brasília

 

Laudo 01: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído para a controvérsia sobre os comunicados Nº. 37, de 17 de dezembro de 1997 e Nº 7, de 20 de fevereiro de 1998 do departamento de operações de comércio exterior (DECEX) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): aplicação de medidas restritivas ao comércio recíproco.

Presidente: Juan Carlos Blanco (Uruguai)

Árbitros: Guillermo Michelson Irustra (Argentina), João Grandino Rodas (Brasil)

 

Laudo 02: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL Com competência para decidir a respeito da reclamação da República Argentina à República Federativa do Brasil, sobre subsídios à produção e à exportação de carne de porco.

Esclarecimento do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído para decidir sobre a reclamação feita pela República Argentina ao Brasil, sobre subsídios à produção à exportação de carne Porcina.

Presidente: Jorge Peirano Basso (Uruguai)

Árbitros: Atílio Anibal Alterini (Argentina), Luíz Olavo Baptista (Brasil)

 

Laudo 03: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído para decidir sobre a aplicação de medidas de salvaguarda sobre produtos têxteis (RES. 861/99) do Ministério de Economia e Obras e Serviços Públicos.

Esclarecimento do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído para decidir sobre a reclamação  feita pela República Federativa do Brasil à República Argentina sobre a aplicação de medidas de salvaguarda sobre produtos têxteis (RES. 861/99) do Ministério de Economia e Obras e Serviços Públicos.

Gary Horlick (Estados Unidos)

Árbitros: Jose Carlos de Magalhães (Brasil), Raúl Emilio Vinuesa (Argentina)

 

Laudo 04: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído para decidir sobre à  controvérsia entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre a aplicação  de medidas antidumping contra a exportação de frangos inteiros, provenientes do Brasil, (RES. 574/2000) do Ministério de Economia da República Argentina.

Esclarecimento do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído para decidir sobre à aplicação  de medidas antidumping contra a exportação de frangos inteiros, provenientes do Brasil, (RES. 574/2000) do Ministério de Economia da República  Argentina.

Juan Carlos Blanco (Uruguai)

Árbitros: Tercio Sampaio Ferraz Junior (Brasil), Enrique Carlos Barreira (Argentina)

 

Laudo 05: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir a respeito da controvérsia apresentada pela República Oriental do Uruguai à República Argentina sobre restrições de acesso ao mercado argentino de bicicletas de origem uruguaia.

Resolução do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir a respeito da controvérsia apresentada pela República Oriental do Uruguai à República Argentina sobre restrições de acesso ao mercado argentino de bicicletas de origem uruguaia.

Presidente: Luis Martí Mingarro (Espanha)

Árbitros: Rcardo Olivera García (Uruguai), Atilio Anibal Alterini (Argentina)

 

Laudo 06: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir a respeito da controvérsia apresentada pela República Oriental do Uruguai á República Federativa do Brasil sobre proibição de importação de pneumáticos remodelados (remolded) procedentes  do Uruguai.

Presidente: Raul Emilio Vinuesa (Argentina)

Árbitros: Ronald Herbert (Uruguai), Maristela Basso (Brasil)

 

Laudo 07: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir a respeito da controvérsia apresentada pela República Argentina á República Federativa do Brasil sobre obstáculos ao ingresso de produtos fitossanitários argentinos no mercado brasileiro. A não incorporação das Resoluções GMC Nº. 48/96, 87/96, 149/96, 156/96 e 71/98 impede sua entrada em vigência no MERCOSUL.

Presidente: Ricardo Olivera García (Uruguai)

Árbitros: Héctor Masnatta (Argentina), Guido Fernando Silva Soares (Brasil)

 

Laudo 08: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir na controvérsia entre a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai sobre a aplicação do "IMESI" (Imposto Específico Interno) à comercialização de cigarros.

Esclarecimento do Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir na controvérsia entre a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai sobre a aplicação do "IMESI" (Imposto Específico Interno) à comercialização de cigarros.

Presidente: Luis Olavo Baptista (Brasil)

Árbitros: Evelio Fernández Arévalo (Paraguai), Juan Carlos Blanco (Uruguai)

 

Laudo 09: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir na controvérsia entre a República Argentina e a República Oriental do Uruguai sobre a incompatibilidade do regime de estímulo à industrialização de lã, outorgado pelo Uruguai estabelecido pela Lei Nº. 13.695/68 e decretos complementares com a normativa MERCOSUL que regula a aplicação e utilização de incentivos no comércio intrazona.

Presidente: Ricardo Alonso García (Espanha)

Árbitros: Enrique Barreira (Argentina), Eduardo Mazzera (Uruguai)

 

Laudo 10: Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc do MERCOSUL constituído com competência para decidir na controvérsia entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil sobre medidas discriminatórias e restritivas ao comércio de tabaco e produtos derivados do tabaco.

Presidente: Raúl Emilio Vinuesa (Argentina)

Árbitros: Nadia de Araujo (Brasil), Ronald Herbert (Uruguai)

 

Resoluções

 

Resolução Plenária Nº1/2008 do Tribunal Permanente de Revisão a respeito da Apresentação Processual do Pronunciamento Prévio introduzido pela República Argentina no âmbito do Assunto Nº. 1/2008 "Divergência sobre o Cumprimento do Laudo Nº. 1/05, iniciada pela República Oriental do Uruguai (Art. 30 do Protocolo de Olivos)".