Solução de Controvérsias
Modificações determinadas pelo Protocolo de Modificação do PO
Em virtude do cumprimento de todos os requisitos formais e administrativos internos estabelecidos no Art.7 do Protocolo de modificação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, a Secretaria do TPR informa a entrada em vigência do mesmo.
Este Protocolo realiza algumas reformas que, entre outras, modificam a composição do Tribunal Permanente de Revisão e, além disso, agregam competências à Secretaria do TPR.
A seguir, um quadro comparativo sobre as modificações que realizou o Protocolo modificador com relação à composição do Tribunal Permanente de Revisão:
Composição do TPR - PO | Composição do TPR - PO modificado |
Cinco (5) árbitros. Cada Estado Parte do Mercosul designa (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por não mais de dois períodos consecutivos. | Um (1) árbitro designado por cada Estado Parte do
Mercosul. Cada Estado Parte do MERCOSUL designará un (1) árbitro titular y su suplente por un período de dos (2) años, renovable por un máximo de dos períodos consecutivos. |
Quinto Árbitro:
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Árbitro adicional:
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Por outro lado, com relação às funções da ST, o protocolo modificador do protocolo de olivos, acrescenta novas competências já que, no seu Artigo 5º, determina que as funções atribuídas à Secretaria Administrativa do MERCOSUL através do Protocolo de Olivos nos Capítulos VI a IX y XII com a exceção da comunicação ao Grupo Mercado Comum que se refere o artigo 45 (Transação ou o desestimento,) passarão a ser cumpridas pela Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão. Deste modo, podem ser enumerados os que atualmente a ST tema o seu cargo com relação ao procedimento ad hoc:
- Ser depositário da lista de 12 árbitros e da lista de terceiros árbitros
- Notificar aos Estados partes a lista consolidada de árbitros e de terceiros árbitros
- Sortear os árbitros e os terceiros árbitros no caso haver sido designado pelos Estados
- Notificar aos árbitros e terceiros árbitros que tenham sido designados em uma controvérsia
- Informar ao GMC que se desenvolvem negociações diretas
- Receber a notificação do início de uma controvérsia e, posteriormente, notificar tal comunicação aos Estados envolvidos na controvérsia e também ao GMC
- Notificação dos Laudos Arbitrais